Igualdade Salarial: Avanços, Lei, Regulamentação e Compromissos
Vamos analisar aqui a nova lei de igualdade salarial com um resumo dos principaos pontos de atenção e como você pode de forma prática aplicar. Importante lembrar que o prazo de entrega da nova declaração de igualdade salarial finaliza em 29/02 (prorrogado até 8 de março).
A busca por igualdade salarial entre homens e mulheres tem sido uma pauta crucial na sociedade e, recentemente, o Brasil deu um passo importante nesse sentido com a regulamentação da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e detalhada pelo Decreto nº 11.795/2023. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade de transparência salarial e critérios remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados, representando um avanço significativo na busca por equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Bônus: Plano de ação para relatório de igualdade salárial
O Decreto e sua Importância na Busca pela Igualdade
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, delineia as diretrizes para a aplicação da Lei nº 14.611/2023. Uma das principais inovações é a exigência de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser elaborado e divulgado pelas empresas abrangidas pela legislação. Introduzido a declaração de igualdade salarial que deve ser enviar pelo portal Empregador no Portal Emprega Brasil.
A transparência se torna uma aliada nesse contexto, pois permite não apenas identificar disparidades salariais, mas também evidenciar critérios remuneratórios. Para cumprir com as novas exigências, as empresas deverão divulgar em seus canais oficiais na internet, redes sociais e outras plataformas, informações sobre a remuneração de seus colaboradores. Esse relatório, de caráter anônimo e alinhado às leis de proteção de dados pessoais, trará detalhes sobre salários contratuais, gratificações, horas extras, entre outros.
Compromissos Empresariais e Mitigação da Desigualdade
Além da divulgação do Relatório de Transparência, o Decreto estabelece a necessidade de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Essa medida, acionada após a constatação de disparidades, visa a elaboração de estratégias claras, metas e prazos para eliminar as desigualdades identificadas.
O Plano de Ação não apenas sugere medidas punitivas, mas incentiva a criação de programas educativos, treinamentos sobre equidade de gênero no ambiente de trabalho e iniciativas que promovam a diversidade e inclusão. A participação de entidades sindicais e dos empregados é enfatizada, garantindo um caráter participativo na busca por soluções efetivas.
Como se adequar?
O primeiro passo é o envio da declaração de igualdade salarial que deve ser feita pelo portal Empregador no Portal Emprega Brasil. Importante ter um planejamento com um plano de ação práticas para se adequar.
Para seguir a lei e garantir que homens e mulheres recebam salários justos, algumas medidas são necessárias:
- Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios: É importante criar mecanismos que tornem públicos os salários e critérios de remuneração, permitindo uma visão clara das práticas adotadas. Importante contar com uma tecnologia como a Inboarding para ter uma boa estrutura de cargos e responsabilidades.
- Fiscalização Ampliada: As ações de fiscalização contra discriminação salarial devem ser intensificadas, garantindo que as empresas estejam cumprindo as normas e promovendo igualdade nos pagamentos.
- Programas de Diversidade e Inclusão: Implementar programas que promovam a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Isso inclui capacitar gestores, líderes e colaboradores para garantir equidade de oportunidades entre homens e mulheres. Importante contar com tecnologias atuais como a Inboarding, uma plataforma que valoriza a diversidade e promove a inclusão.
- Incentivo à Formação Feminina: Incentivar a formação e capacitação de mulheres, facilitando sua entrada, permanência e progresso no mercado de trabalho, assegurando condições iguais em relação aos homens.
- Portal Emprega Brasil: A responsabilidade de responder a nova obrigação no Portal Empresa Brasil é do empregador, embora haja a possibilidade de delegação a setores como RH, DP, contabilidade ou terceiros.
Importante envolver todas as áreas, como ESG – Environmental, Social and Governance (Ambiental, social e governança). Já era recomendado uma estratégia ESG para criar políticas de diversidade e inclusão, que agora podem ser atualizadas para atender também a lei de igualdade salarial.
Adicionalmente, as empresas com mais de 100 colaboradores devem publicar Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a cada seis meses, mas sempre respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa garantir que a divulgação dessas informações seja feita de maneira anônima e esteja em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais. Essas práticas são essenciais para alcançar a igualdade salarial de acordo com a legislação vigente.
Bônus: Plano de ação para relatório de igualdade salárial
Desafios e Complexidades da Regulamentação
Apesar dos avanços representados pelo Decreto, sua implementação traz consigo desafios importantes. A coleta e divulgação de dados sensíveis exigem uma abordagem cuidadosa para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Empresas precisarão desenvolver estratégias eficazes para anonimizar informações, respeitando a privacidade dos colaboradores.
Além disso, o impacto nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal é evidente. A necessidade de se adaptar às novas exigências, sem sobrecarregar equipes já sobrecarregadas, demanda uma gestão eficiente dos dados já declarados no eSocial. Essa integração é crucial para garantir a precisão das informações e evitar duplicidade de esforços.
A Importância da Igualdade Salarial para as Empresas
A busca pela igualdade salarial não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para as empresas. Além de promover um ambiente mais justo e inclusivo, a equidade de gênero no pagamento traz benefícios tangíveis. Colaboradores mais satisfeitos e engajados, além de uma imagem corporativa positiva, são apenas alguns dos resultados alcançados por organizações comprometidas com a igualdade.
Conclusão: Integrando Igualdade Salarial à Cultura Empresarial
A regulamentação da Lei nº 14.611/2023 e o Decreto nº 11.795/2023 representam passos significativos em direção à igualdade salarial. A Declaração de igualdade salarial é apenas o começo. Para que essa transformação seja efetiva, é fundamental que as empresas não encarem esse processo apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de promover uma cultura organizacional mais justa e inclusiva.
Integrar a busca pela igualdade salarial aos valores e à cultura da empresa não apenas facilita a conformidade com as regulamentações, mas também fortalece a identidade da organização. Tecnologias, como aquelas oferecidas pela Inboarding, podem ser aliadas nesse processo, facilitando a gestão de dados, reconhecendo líderes comprometidos com a igualdade e proporcionando um ambiente de trabalho igualitário e inclusivo.
Em um cenário corporativo cada vez mais consciente e diversificado, a igualdade salarial não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo ético e estratégico. Empresas que abraçam essa causa não apenas cumprem com as normas, mas também moldam um futuro mais justo e equitativo para todos os colaboradores.
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