Como acessar o FGTS Digital?

Tudo pronto para a entrada da nova plataforma do FGTS Digital em 01/03/2024. Depois de um período de testes e validação, agora está confirmada o novo FGTS Digital. Você deve acessar o FGTS Digital pelo novo endereço / site lançado pelo governo.

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O Portal Empregador do FGTS Digital podia ser acessado através do link:

 https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

https://fgtsdigital.sistema.gov.br/
Na dúvida acesso o site oficial no endereço do Gov.br em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Como posso acessar o FGTS Digital?

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa, primeiramente, realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. Pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou por meio de um certificado digital.

O acesso pode ser feito por dois tipos:

    • Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
    • Certificado digital

Quem pode acessar:

    • Titular (Meu Perfil)
    • Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
    • Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital

O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal. Leia o guia passo a passo de como cadastrar um novo procurador aqui.

FGTS Digital disponível em: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Quando o novo FGTS Digital inicia?

A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios. 

Você pode acompanhar no site oficial com o cronograma de implantação do FGTS Digital.

O que é FGTS Digtial?

O FGTS Digital é uma nova forma de do processo de arrecadação do FGTS pelo governo. O objetivo é digitalizar e melhorar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o cadastro e a cobrança dos recursos do FGTS.

A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.

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