Passo a passo com links para você acessar a plataforma do FGTS Digital
Tudo pronto para a entrada da nova plataforma do FGTS Digital em 01/03/2024. Depois de um período de testes e validação, agora está confirmada o novo FGTS Digital. Você deve acessar o FGTS Digital pelo novo endereço / site lançado pelo governo.
Bônus: Plano de ação para relatório de igualdade salárial
Quais os sites e links para acessar o FGTS Digital?
O Portal Empregador do FGTS Digital podia ser acessado através do link:
https://fgtsdigital.sistema.gov.br/
Na dúvida acesso o site oficial no endereço do Gov.br em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Como posso acessar o FGTS Digital?
Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa, primeiramente, realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. Pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou por meio de um certificado digital.
O acesso pode ser feito por dois tipos:
- Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
- Certificado digital
Quem pode acessar:
- Titular (Meu Perfil)
- Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
- Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital
O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal. Leia o guia passo a passo de como cadastrar um novo procurador aqui.
Quando o novo FGTS Digital inicia?
A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
Você pode acompanhar no site oficial com o cronograma de implantação do FGTS Digital.
O que é FGTS Digtial?
O FGTS Digital é uma nova forma de do processo de arrecadação do FGTS pelo governo. O objetivo é digitalizar e melhorar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o cadastro e a cobrança dos recursos do FGTS.
A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.