Como calcular a cota de PCD

Passo a passo prático para calcular a cota de PCD (pessoas com deficiência) de acordo com a quantidade de funcionários da sua empresa.

A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no ambiente de trabalho não é apenas uma prática ética, mas também uma exigência legal. A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece a obrigatoriedade de empresas destinarem uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência.

Entender como calcular a cota de PCD é essencial para as organizações que desejam promover a diversidade e cumprir as normativas vigentes.

Benefícios da Inclusão PCD

Antes de adentrarmos nos detalhes da calculadora de cotas PCD, é crucial destacar os benefícios que um programa de inclusão proporciona às empresas. Além de cumprir com as leis trabalhistas, a diversidade e inclusão aplicadas de forma estruturada no ambiente de trabalho promove um ambiente mais inovador, criativo e justo. Empresas inclusivas também tendem a desfrutar de uma reputação positiva e de uma força de trabalho mais engajada e motivada.

Quais empresas são obrigadas a cumprir a lei?

Vale ressaltar, que pela lei a obrigatoriedade mínima de contrar pessoas com deficiência vale para empresas com 100 funcionários ou mais.

Como calcular a cota de PCD?

percentual de empregabilidade varia entre 2% e 5% conforme o total de colaboradores, de acordo com o artigo 93 da Lei 8213/91, conforme regra abaixo:

Tamanho da empresaPercentual mínimo de contratação de PCD
Até 200 funcionários2%
De 201 a 500 funcionários3%
De 501 a 1000 funcionários4%
De 1001 funcionários em diante5%

Calculadora de Cotas PCD: Passo a Passo Prático

A determinação da quantidade de vagas destinadas às pessoas com deficiência envolve um cálculo específico e vamos ajudar aqui como calcular a quantidade de cotas PCD. Vamos desmistificar esse processo com um guia prático:

  1. Identificação da Base de Cálculo:
    • A base de cálculo é o total de funcionários na empresa, excluindo estagiários e menores aprendizes.
  2. Aplicação da Porcentagem Legal:
    • A legislação estipula uma porcentagem mínima de 2% a 5% de colaboradores PCD, variando de acordo com o tamanho da equipe.
  3. Cálculo do Percentual Mínimo:
    • O cálculo é feito multiplicando o número de funcionários pela porcentagem legal. Exemplo: Se a empresa tem 100 colaboradores e a porcentagem é de 2%, a conta seria 100 * 2% = 2 vagas.
  4. Ajustes em Caso de Números Fracionados:
    • Caso o resultado do cálculo seja um número fracionado, arredonde para o número inteiro mais próximo.
  5. Estratégias de Cumprimento:
    • Além da contratação direta, empresas podem cumprir as cotas por meio de parcerias com instituições especializadas ou programas de aprendizagem PCD.

Entender o processo de cálculo das cotas de PCD é um passo fundamental para empresas comprometidas com a inclusão. Além de atender às exigências legais, a diversidade no ambiente de trabalho fortalece a cultura organizacional e impulsiona o sucesso a longo prazo. Investir na inclusão é investir em um futuro mais produtivo e inovador.

Inclusive, explore nosso artigo sobre Employee Experience para descobrir como a inclusão impacta positivamente a experiência dos colaboradores.